Lei 15.270: imposto sobre dividendos e IR mínimo da alta renda na declaração de 2027
A Lei 15.270/2025 vale desde 1º de janeiro de 2026 e muda três coisas no Imposto de Renda da pessoa física:
- Isenção até R$ 5 mil por mês. Quem ganha até R$ 5.000 deixou de pagar IR. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial.
- 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Vale quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo sócio, e os 10% incidem sobre o valor total.
- IR mínimo para alta renda. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, cobrado pela primeira vez na declaração de 2027.
Lucros de 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 continuam isentos se forem pagos até 2028. Quem mais sente a mudança é o sócio que vive de dividendos de empresa do Simples ou do lucro presumido. Para empresas do lucro real, um redutor tende a diminuir ou zerar o IR mínimo.
O que mudou, em uma tabela
| Regra | Quem é afetado | Como funciona | Desde quando |
|---|---|---|---|
| Isenção do IR mensal | Quem recebe até R$ 5.000 por mês | Imposto zerado até R$ 5.000; desconto decrescente até R$ 7.350 | Janeiro de 2026 |
| Retenção de 10% sobre dividendos | Sócio que recebe mais de R$ 50 mil no mês de uma mesma empresa | 10% sobre o total pago no mês, sem deduções | Janeiro de 2026 |
| IR mínimo da alta renda (IRPFM) | Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano | Alíquota de 0% a 10%, abatido o IR já pago | Ano de 2026, na declaração de 2027 |
| Redutor | Sócios de empresas que já pagam IRPJ e CSLL altos | Devolve o que passar de 34% de carga somada (40% ou 45% para financeiras e bancos) | Declaração de 2027 |
| Dividendos enviados ao exterior | Sócio que mora fora do Brasil | 10% retidos na fonte | Janeiro de 2026 |
| Lucros de 2025 | Distribuição aprovada até 31/12/2025 | Isentos, se pagos de 2026 a 2028 nos termos aprovados | Regra de transição |
Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% quando paga mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos no mês a um mesmo sócio pessoa física que mora no Brasil. Os 10% incidem sobre o total pago, não só sobre o que passa de R$ 50 mil, e a lei proíbe deduções da base (art. 6º-A da Lei 9.250, incluído pela Lei 15.270).
| Situação no mês | Retenção |
|---|---|
| Empresa A paga R$ 50.000 ao sócio | Nenhuma |
| Empresa A paga R$ 60.000 ao sócio | R$ 6.000 (10% de R$ 60.000) |
| Empresa A paga R$ 30.000 no dia 5 e R$ 30.000 no dia 25 | R$ 6.000, recalculada sobre o total do mês |
| Empresas A e B pagam R$ 40.000 cada | Nenhuma: o limite vale por empresa pagadora |
Três pontos que costumam gerar dúvida:
- Incorporar lucro ao capital também conta. Para a Receita, capitalizar lucros a partir de 2026 é “emprego” do lucro e sofre a mesma retenção (Perguntas e Respostas, questão 12).
- Simples Nacional não escapa, na visão da Receita. Ela entende que a retenção vale também para dividendos pagos por empresas do Simples (questão 10). Há advogados contestando esse ponto.
- A retenção não é imposto definitivo. Quem soma menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pedir a restituição na declaração (questão 4). Quem passa de R$ 600 mil abate o valor retido do IR mínimo (art. 16-A, § 5º).
IR mínimo da alta renda (IRPFM)
Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 terá um imposto mínimo calculado na declaração de 2027 (art. 16-A). A conta junta quase tudo: salário, pró-labore, aluguéis, dividendos e até rendimentos isentos ou tributados só na fonte.
A alíquota sobe em linha reta, de 0% em R$ 600 mil até 10% em R$ 1,2 milhão:
Alíquota (%) = rendimentos do ano ÷ 60.000 − 10
Na prática, R$ 750 mil no ano dão alíquota de 2,5%, R$ 900 mil dão 5% e, de R$ 1,2 milhão para cima, 10%.
Do imposto mínimo se abate o que já foi pago: o IR da declaração, o IR retido de forma definitiva na fonte (como o das aplicações financeiras), o IR sobre investimentos no exterior, a retenção de 10% sobre dividendos e o redutor. Se o já pago supera o mínimo, não há nada a mais.
Por isso quem vive de salário quase não é afetado: a tabela progressiva já cobra mais de 10% efetivos nessa faixa. O IR mínimo pesa para quem vive de dividendos, que até 2025 eram isentos.
O que fica fora da conta (art. 16-A, § 1º)
- Poupança
- LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, CDA, WA, CDCA e CPR negociada no mercado financeiro
- Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura da Lei 12.431
- FII e Fiagro com pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado
- Ganho de capital, exceto o de operações em bolsa
- Herança e doação em adiantamento de legítima
- Indenizações (exceto lucros cessantes), rendimentos isentos por doença grave e a parcela isenta da atividade rural
- Lucros de 2025 dentro da regra de transição
Dividendos de ações e ganhos em bolsa entram na conta.
O redutor: quando a empresa já pagou bastante imposto
O redutor evita que um lucro já muito tributado na empresa pague o IR mínimo inteiro de novo no sócio (art. 16-B). Soma-se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil) com a alíquota efetiva do IR mínimo. O que passar do limite volta como desconto, proporcional aos dividendos.
| Tipo de empresa pagadora | Limite da carga somada |
|---|---|
| Empresas em geral | 34% |
| Seguradoras, capitalização, corretoras, distribuidoras e financeiras (exceto bancos) | 40% |
| Bancos | 45% |
Dois casos típicos:
- Empresa do lucro real com carga efetiva de 34%. Qualquer IR mínimo sobre esses dividendos passa do limite e volta pelo redutor. Na prática, o sócio não paga a mais.
- Empresa do lucro presumido com carga efetiva de 20%. Sobram 14 pontos até o limite de 34%. Um sócio na alíquota de 10% paga o IR mínimo inteiro.
O cálculo usa as demonstrações financeiras da empresa. Para empresas fora do lucro real, a lei prevê um cálculo simplificado, que ainda depende de regulamento (art. 16-B, § 6º).
Lucros de 2025 e anteriores: a regra de transição
Lucros apurados até 2025 continuam isentos, sem retenção e fora do IR mínimo, se cumprirem três condições (art. 6º-A, § 3º, e Perguntas e Respostas da Receita, questões 8 e 9):
- A distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente da empresa, em ata (assembleia ou reunião de sócios). Uma proposta da administração não basta.
- O pagamento acontece de 2026 a 2028, no cronograma que a ata aprovou.
- O lucro é exigível pelas regras societárias e foi registrado no passivo da empresa.
O prazo de aprovação já passou. Quem não aprovou a distribuição até 31/12/2025 e distribui hoje lucros antigos entra nas regras novas: retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês e cômputo no IR mínimo.
Detalhes que a Receita esclareceu:
- Balancete de janeiro a novembro. Valeu aprovar a distribuição de 2025 com base nele. Se o balanço final de 2025 deu menos, a isenção fica limitada ao lucro efetivo (questão 9).
- Lucros capitalizados em 2025. Incorporados ao capital com aprovação até 31/12/2025, ficam isentos e aumentam o custo da participação na declaração (questão 13).
- Devolução desse capital depois. Não há prazo mínimo, mas a devolução precisa seguir as regras societárias. O que superar o custo da participação paga ganho de capital (questão 14).
Três exemplos com números
O mesmo dividendo pode custar R$ 120 mil por ano ou nada, conforme a empresa pagadora e o resto da renda. Os casos abaixo são simplificados: sem 13º, sem outras rendas e com a carga da empresa suposta.
| Perfil | Rendimentos no ano | Retenção na fonte | IR mínimo | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Sócio de empresa do lucro presumido (carga de 20%), R$ 100 mil/mês de dividendos | R$ 1,2 milhão | R$ 120 mil (R$ 10 mil por mês) | R$ 120 mil (10%), sem redutor | Paga R$ 120 mil por ano, já retidos mês a mês. Até 2025 seria zero. |
| O mesmo sócio, empresa do lucro real (carga de 34%) | R$ 1,2 milhão | R$ 120 mil | Zerado pelo redutor | O resultado vai para o saldo da declaração, e a retenção tende a voltar como restituição. |
| Sócia de clínica: R$ 45 mil/mês de dividendos e R$ 10 mil/mês de aluguel | R$ 660 mil | Nenhuma (abaixo de R$ 50 mil no mês) | R$ 6.600 (1%) | Nada a mais: o IR do aluguel, cerca de R$ 22 mil, já supera o mínimo. |
Passar de R$ 600 mil no ano não significa pagar mais. A diferença aparece quando a renda vem quase toda de dividendos de empresa com carga baixa.
O que fazer agora
Faltam dois meses para fechar 2026, o primeiro ano do IR mínimo. O que dá para fazer de forma legal, sempre com o contador da empresa:
- Projete os rendimentos de 2026. Some salário, pró-labore, dividendos, aluguéis e aplicações que entram na base. Se passar de R$ 600 mil, calcule o IR mínimo e quanto já foi pago ou retido.
- Reveja o calendário de distribuição. O limite de R$ 50 mil vale por empresa e por mês. Distribuir de forma regular evita a retenção, mas não o IR mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano.
- Confira o regime da empresa. Empresas com carga efetiva alta geram redutor. Para quem vive de dividendos do lucro presumido ou do Simples, a comparação entre regimes mudou.
- Olhe a carteira de investimentos. Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e FII com os requisitos da lei ficam fora da base. Para quem está perto do limite, a escolha entre isentos e tributados passou a pesar mais.
- Cumpra a ata dos lucros de 2025. Pagar fora do cronograma aprovado faz o lucro perder a isenção.
- Repense a holding com calma. Dividendos pagos a uma pessoa jurídica não têm a retenção de 10%, mas a regra volta quando a holding distribui para a pessoa física. A holding segue útil para sucessão e organização, não como atalho para fugir do imposto.
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Quero um banker para minha famíliaPerguntas frequentes
Dividendos voltaram a ser tributados em 2026?
Em parte. Há retenção de 10% quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, e os dividendos entram no IR mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano. Fora disso, seguem isentos na declaração.
Recebo R$ 50 mil por mês de dividendos. Pago imposto?
Não há retenção, porque a regra vale para valores acima de R$ 50 mil. No ano, são R$ 600 mil, exatamente o limite do IR mínimo. Qualquer outro rendimento que entre na conta coloca você na faixa, com alíquota baixa no começo.
Recebo R$ 40 mil por mês de cada uma de duas empresas. O que acontece?
Não há retenção, porque o limite é por empresa pagadora. Mas a soma dá R$ 960 mil no ano, e o IR mínimo fica em 6%, menos o que já tiver sido pago e o redutor.
Quando o IR mínimo é cobrado?
Na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. A retenção de 10% sobre dividendos já acontece mês a mês desde janeiro de 2026.
LCI, LCA e fundos imobiliários entram no IR mínimo?
Não. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e FII e Fiagro com pelo menos 100 cotistas e cotas em bolsa ficam fora da base. Dividendos de ações e ganhos em bolsa entram.
Empresa do Simples Nacional também retém os 10%?
Para a Receita Federal, sim (Perguntas e Respostas, questão 10). Há advogados contestando, com o argumento de que uma lei comum não poderia mudar a isenção prevista na lei do Simples.
Dá para recuperar os 10% retidos?
Quem soma menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pedir a restituição na declaração (questão 4). Acima disso, o valor retido é abatido do IR mínimo.
Abrir uma holding evita o imposto sobre dividendos?
Não. Dividendos pagos a uma pessoa jurídica não sofrem a retenção de 10%, mas a regra vale quando a holding distribui para a pessoa física, e esses valores entram no IR mínimo.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, texto publicado no site da Câmara dos Deputados.
- Perguntas e Respostas: Tributação de altas rendas, considerações sobre lucros e dividendos, Receita Federal, dezembro de 2025.
