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Lei 15.270: imposto sobre dividendos e IR mínimo da alta renda na declaração de 2027

A Lei 15.270/2025 vale desde 1º de janeiro de 2026 e muda três coisas no Imposto de Renda da pessoa física:

  1. Isenção até R$ 5 mil por mês. Quem ganha até R$ 5.000 deixou de pagar IR. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial.
  2. 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Vale quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo sócio, e os 10% incidem sobre o valor total.
  3. IR mínimo para alta renda. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, cobrado pela primeira vez na declaração de 2027.

Lucros de 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 continuam isentos se forem pagos até 2028. Quem mais sente a mudança é o sócio que vive de dividendos de empresa do Simples ou do lucro presumido. Para empresas do lucro real, um redutor tende a diminuir ou zerar o IR mínimo.

O que mudou, em uma tabela

RegraQuem é afetadoComo funcionaDesde quando
Isenção do IR mensalQuem recebe até R$ 5.000 por mêsImposto zerado até R$ 5.000; desconto decrescente até R$ 7.350Janeiro de 2026
Retenção de 10% sobre dividendosSócio que recebe mais de R$ 50 mil no mês de uma mesma empresa10% sobre o total pago no mês, sem deduçõesJaneiro de 2026
IR mínimo da alta renda (IRPFM)Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no anoAlíquota de 0% a 10%, abatido o IR já pagoAno de 2026, na declaração de 2027
RedutorSócios de empresas que já pagam IRPJ e CSLL altosDevolve o que passar de 34% de carga somada (40% ou 45% para financeiras e bancos)Declaração de 2027
Dividendos enviados ao exteriorSócio que mora fora do Brasil10% retidos na fonteJaneiro de 2026
Lucros de 2025Distribuição aprovada até 31/12/2025Isentos, se pagos de 2026 a 2028 nos termos aprovadosRegra de transição

Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% quando paga mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos no mês a um mesmo sócio pessoa física que mora no Brasil. Os 10% incidem sobre o total pago, não só sobre o que passa de R$ 50 mil, e a lei proíbe deduções da base (art. 6º-A da Lei 9.250, incluído pela Lei 15.270).

Situação no mêsRetenção
Empresa A paga R$ 50.000 ao sócioNenhuma
Empresa A paga R$ 60.000 ao sócioR$ 6.000 (10% de R$ 60.000)
Empresa A paga R$ 30.000 no dia 5 e R$ 30.000 no dia 25R$ 6.000, recalculada sobre o total do mês
Empresas A e B pagam R$ 40.000 cadaNenhuma: o limite vale por empresa pagadora

Três pontos que costumam gerar dúvida:

  • Incorporar lucro ao capital também conta. Para a Receita, capitalizar lucros a partir de 2026 é “emprego” do lucro e sofre a mesma retenção (Perguntas e Respostas, questão 12).
  • Simples Nacional não escapa, na visão da Receita. Ela entende que a retenção vale também para dividendos pagos por empresas do Simples (questão 10). Há advogados contestando esse ponto.
  • A retenção não é imposto definitivo. Quem soma menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pedir a restituição na declaração (questão 4). Quem passa de R$ 600 mil abate o valor retido do IR mínimo (art. 16-A, § 5º).

IR mínimo da alta renda (IRPFM)

Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 terá um imposto mínimo calculado na declaração de 2027 (art. 16-A). A conta junta quase tudo: salário, pró-labore, aluguéis, dividendos e até rendimentos isentos ou tributados só na fonte.

A alíquota sobe em linha reta, de 0% em R$ 600 mil até 10% em R$ 1,2 milhão:

Alíquota (%) = rendimentos do ano ÷ 60.000 − 10

Na prática, R$ 750 mil no ano dão alíquota de 2,5%, R$ 900 mil dão 5% e, de R$ 1,2 milhão para cima, 10%.

Do imposto mínimo se abate o que já foi pago: o IR da declaração, o IR retido de forma definitiva na fonte (como o das aplicações financeiras), o IR sobre investimentos no exterior, a retenção de 10% sobre dividendos e o redutor. Se o já pago supera o mínimo, não há nada a mais.

Por isso quem vive de salário quase não é afetado: a tabela progressiva já cobra mais de 10% efetivos nessa faixa. O IR mínimo pesa para quem vive de dividendos, que até 2025 eram isentos.

O que fica fora da conta (art. 16-A, § 1º)

  • Poupança
  • LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, CDA, WA, CDCA e CPR negociada no mercado financeiro
  • Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura da Lei 12.431
  • FII e Fiagro com pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado
  • Ganho de capital, exceto o de operações em bolsa
  • Herança e doação em adiantamento de legítima
  • Indenizações (exceto lucros cessantes), rendimentos isentos por doença grave e a parcela isenta da atividade rural
  • Lucros de 2025 dentro da regra de transição

Dividendos de ações e ganhos em bolsa entram na conta.

O redutor: quando a empresa já pagou bastante imposto

O redutor evita que um lucro já muito tributado na empresa pague o IR mínimo inteiro de novo no sócio (art. 16-B). Soma-se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil) com a alíquota efetiva do IR mínimo. O que passar do limite volta como desconto, proporcional aos dividendos.

Tipo de empresa pagadoraLimite da carga somada
Empresas em geral34%
Seguradoras, capitalização, corretoras, distribuidoras e financeiras (exceto bancos)40%
Bancos45%

Dois casos típicos:

  • Empresa do lucro real com carga efetiva de 34%. Qualquer IR mínimo sobre esses dividendos passa do limite e volta pelo redutor. Na prática, o sócio não paga a mais.
  • Empresa do lucro presumido com carga efetiva de 20%. Sobram 14 pontos até o limite de 34%. Um sócio na alíquota de 10% paga o IR mínimo inteiro.

O cálculo usa as demonstrações financeiras da empresa. Para empresas fora do lucro real, a lei prevê um cálculo simplificado, que ainda depende de regulamento (art. 16-B, § 6º).

Lucros de 2025 e anteriores: a regra de transição

Lucros apurados até 2025 continuam isentos, sem retenção e fora do IR mínimo, se cumprirem três condições (art. 6º-A, § 3º, e Perguntas e Respostas da Receita, questões 8 e 9):

  1. A distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente da empresa, em ata (assembleia ou reunião de sócios). Uma proposta da administração não basta.
  2. O pagamento acontece de 2026 a 2028, no cronograma que a ata aprovou.
  3. O lucro é exigível pelas regras societárias e foi registrado no passivo da empresa.

O prazo de aprovação já passou. Quem não aprovou a distribuição até 31/12/2025 e distribui hoje lucros antigos entra nas regras novas: retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês e cômputo no IR mínimo.

Detalhes que a Receita esclareceu:

  • Balancete de janeiro a novembro. Valeu aprovar a distribuição de 2025 com base nele. Se o balanço final de 2025 deu menos, a isenção fica limitada ao lucro efetivo (questão 9).
  • Lucros capitalizados em 2025. Incorporados ao capital com aprovação até 31/12/2025, ficam isentos e aumentam o custo da participação na declaração (questão 13).
  • Devolução desse capital depois. Não há prazo mínimo, mas a devolução precisa seguir as regras societárias. O que superar o custo da participação paga ganho de capital (questão 14).

Três exemplos com números

O mesmo dividendo pode custar R$ 120 mil por ano ou nada, conforme a empresa pagadora e o resto da renda. Os casos abaixo são simplificados: sem 13º, sem outras rendas e com a carga da empresa suposta.

PerfilRendimentos no anoRetenção na fonteIR mínimoResultado
Sócio de empresa do lucro presumido (carga de 20%), R$ 100 mil/mês de dividendosR$ 1,2 milhãoR$ 120 mil (R$ 10 mil por mês)R$ 120 mil (10%), sem redutorPaga R$ 120 mil por ano, já retidos mês a mês. Até 2025 seria zero.
O mesmo sócio, empresa do lucro real (carga de 34%)R$ 1,2 milhãoR$ 120 milZerado pelo redutorO resultado vai para o saldo da declaração, e a retenção tende a voltar como restituição.
Sócia de clínica: R$ 45 mil/mês de dividendos e R$ 10 mil/mês de aluguelR$ 660 milNenhuma (abaixo de R$ 50 mil no mês)R$ 6.600 (1%)Nada a mais: o IR do aluguel, cerca de R$ 22 mil, já supera o mínimo.

Passar de R$ 600 mil no ano não significa pagar mais. A diferença aparece quando a renda vem quase toda de dividendos de empresa com carga baixa.

O que fazer agora

Faltam dois meses para fechar 2026, o primeiro ano do IR mínimo. O que dá para fazer de forma legal, sempre com o contador da empresa:

  1. Projete os rendimentos de 2026. Some salário, pró-labore, dividendos, aluguéis e aplicações que entram na base. Se passar de R$ 600 mil, calcule o IR mínimo e quanto já foi pago ou retido.
  2. Reveja o calendário de distribuição. O limite de R$ 50 mil vale por empresa e por mês. Distribuir de forma regular evita a retenção, mas não o IR mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano.
  3. Confira o regime da empresa. Empresas com carga efetiva alta geram redutor. Para quem vive de dividendos do lucro presumido ou do Simples, a comparação entre regimes mudou.
  4. Olhe a carteira de investimentos. Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e FII com os requisitos da lei ficam fora da base. Para quem está perto do limite, a escolha entre isentos e tributados passou a pesar mais.
  5. Cumpra a ata dos lucros de 2025. Pagar fora do cronograma aprovado faz o lucro perder a isenção.
  6. Repense a holding com calma. Dividendos pagos a uma pessoa jurídica não têm a retenção de 10%, mas a regra volta quando a holding distribui para a pessoa física. A holding segue útil para sucessão e organização, não como atalho para fugir do imposto.

Nenhum desses itens funciona sozinho. Imposto, investimentos e sucessão precisam ser vistos juntos. É isso que o Virtual Family Office da Sereno faz: um banker centraliza a vida financeira da família, e especialistas tributários entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes.

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Perguntas frequentes

Dividendos voltaram a ser tributados em 2026?

Em parte. Há retenção de 10% quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, e os dividendos entram no IR mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano. Fora disso, seguem isentos na declaração.

Recebo R$ 50 mil por mês de dividendos. Pago imposto?

Não há retenção, porque a regra vale para valores acima de R$ 50 mil. No ano, são R$ 600 mil, exatamente o limite do IR mínimo. Qualquer outro rendimento que entre na conta coloca você na faixa, com alíquota baixa no começo.

Recebo R$ 40 mil por mês de cada uma de duas empresas. O que acontece?

Não há retenção, porque o limite é por empresa pagadora. Mas a soma dá R$ 960 mil no ano, e o IR mínimo fica em 6%, menos o que já tiver sido pago e o redutor.

Quando o IR mínimo é cobrado?

Na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. A retenção de 10% sobre dividendos já acontece mês a mês desde janeiro de 2026.

LCI, LCA e fundos imobiliários entram no IR mínimo?

Não. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e FII e Fiagro com pelo menos 100 cotistas e cotas em bolsa ficam fora da base. Dividendos de ações e ganhos em bolsa entram.

Empresa do Simples Nacional também retém os 10%?

Para a Receita Federal, sim (Perguntas e Respostas, questão 10). Há advogados contestando, com o argumento de que uma lei comum não poderia mudar a isenção prevista na lei do Simples.

Dá para recuperar os 10% retidos?

Quem soma menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pedir a restituição na declaração (questão 4). Acima disso, o valor retido é abatido do IR mínimo.

Abrir uma holding evita o imposto sobre dividendos?

Não. Dividendos pagos a uma pessoa jurídica não sofrem a retenção de 10%, mas a regra vale quando a holding distribui para a pessoa física, e esses valores entram no IR mínimo.

Lucas Gilbert

Por Lucas Gilbert, fundador e CEO da Sereno Capital, certificado pela ANBIMA (CPA e C‑PRO I). LinkedIn. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo educativo; não é recomendação de investimento nem consultoria tributária individual.

Fontes

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