Consultoria fee-only registrada na CVM: como funciona
Uma consultoria fee-only registrada na CVM é uma empresa autorizada pela CVM a recomendar investimentos e paga só pelo cliente, por uma taxa. Ela orienta; quem decide e executa é o cliente, na instituição que ele escolher. Como não recebe de bancos nem de corretoras, não ganha mais quando o cliente compra mais produto.
“Fee-only” não é um termo da lei: é o modelo de cobrança. O que garante a independência é a regra da CVM para consultores, a Resolução CVM 19, de 2021.
O que a CVM exige de um consultor
A Resolução CVM 19 define a consultoria como orientação profissional, independente e individualizada, cuja execução é exclusiva do cliente (art. 1º). As principais exigências:
- Autorização da CVM. Só consultores autorizados podem prestar o serviço (art. 2º). Na empresa, o responsável é um diretor autorizado pela CVM como consultor, com graduação e exame de certificação (arts. 3º e 4º). Pelo menos 80% da equipe precisa ser certificada (art. 20).
- Lealdade ao cliente. O consultor coloca os interesses do cliente acima dos seus e recomenda de acordo com o perfil dele (art. 16, I e II).
- Contrato por escrito. O contrato detalha a remuneração e os conflitos de interesses (art. 16, III).
- Sem dinheiro de terceiros. O consultor repassa ao cliente qualquer benefício que receba por ser consultor e não pode receber remuneração que prejudique a independência (art. 16, VII, e art. 18, V). A exceção é o investidor profissional, com mais de R$ 10 milhões aplicados, que assina um termo de ciência (art. 18, §1º; Resolução CVM 30, art. 11).
- Sem promessa de rentabilidade. O consultor não pode garantir resultado (art. 18, III, e art. 12, §1º).
- Quem executa é o cliente. O consultor não pode agir como procurador do cliente na corretora para executar as operações (art. 18, VI).
- Transparência. A empresa mantém no site o formulário de referência, o código de ética, as regras de controles internos e a política de negociação (art. 14), e envia o formulário à CVM todo ano, até 31 de março (art. 15).
Consultoria, assessor ou gestora?
Os três são regulados pela CVM, mas cada um tem uma regra e um jeito de ser pago. A diferença que mais pesa é quem paga e quem decide.
| Critério | Consultoria de investimentos | Assessor de investimentos | Gestora (administrador de carteira) |
|---|---|---|---|
| Regra da CVM | Resolução CVM 19 | Resolução CVM 178 | Resolução CVM 21 |
| Quem paga | O cliente, por uma taxa | A corretora ou o banco a que está ligado, por comissão | O cliente, por taxa de administração |
| Quem decide os investimentos | O cliente, com a recomendação do consultor | O cliente, com a orientação do assessor | O gestor, em nome do cliente |
| Onde ficam os investimentos | Na instituição que o cliente escolher | Na corretora do assessor | Na carteira ou no fundo que o gestor administra |
Se alguém decide e executa os investimentos por você, precisa ser registrado como gestor. A consultoria só recomenda: a execução é exclusiva do cliente (Resolução CVM 19, art. 1º e art. 18, VI).
Comissão ou fee: onde está o conflito de interesses
Bancos, corretoras e assessores de investimento costumam ser pagos na transação: recebem uma parte de cada produto que o cliente compra. Cada produto paga uma comissão diferente, então quem recomenda ganha mais com uns do que com outros. O produto que mais remunera quem vende nem sempre é o melhor para quem compra.
Isso não depende da boa-fé de quem atende: é o incentivo do modelo. A própria CVM lista esses conflitos na regra dos intermediários (Resolução CVM 35, art. 26-D, incluído pela Resolução CVM 179):
- a corretagem, que incentiva recomendar mais operações;
- os rebates e as comissões que a instituição recebe ao vender determinados produtos;
- assessores ligados a mais de uma instituição, que podem receber taxas diferentes por produtos parecidos;
- os produtos do próprio grupo, como fundos geridos pela casa e títulos emitidos pelo banco.
A comissão nem sempre aparece como taxa. Ela pode vir de uma parte da taxa de administração do fundo, da taxa de distribuição de uma oferta ou do spread, a diferença entre o preço que a instituição paga por um título e o preço pelo qual ela o vende ao cliente (art. 26-C). Um investimento “sem taxa” pode estar remunerando o distribuidor por dentro.
Desde novembro de 2024, bancos e corretoras precisam informar quanto ganham no momento da ordem e enviar um extrato trimestral com tudo o que receberam pelos investimentos do cliente, inclusive a parte do assessor (arts. 26-E e 26-F). Vale pedir esse extrato. A regra não vale para investidores profissionais (art. 26-G): quem tem mais de R$ 10 milhões aplicados e assinou o termo pode não receber essas informações.
No fee-only, a conta muda: o consultor recebe a mesma taxa qualquer que seja o produto recomendado. Não há produto que pague melhor, e ele só ganha mais quando o patrimônio do cliente cresce. Consultor e cliente ficam do mesmo lado da mesa.
Como conferir se uma consultoria é registrada
A consulta é gratuita e leva poucos minutos:
- Abra o cadastro de participantes da CVM (sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral).
- Pesquise a empresa e confira se ela aparece como consultor de valores mobiliários, com registro ativo.
- No site da consultoria, procure o formulário de referência, o código de ética e as políticas que a CVM exige (art. 14).
- Pergunte por escrito como ela é remunerada e se recebe algo de bancos, corretoras ou parceiros. A resposta tem que estar no contrato (art. 16, III).
Como a Sereno trabalha
A Sereno é uma consultoria fee-only registrada na CVM e funciona como um Virtual Family Office: um banker dedicado cuida dos investimentos e do resto da vida financeira da família, de impostos e sucessão a imóveis, seguros e câmbio.
- Do seu lado, sempre. A Sereno não recebe comissão de nenhum produto financeiro. Como não ganha com o produto, recomenda pensando só na família.
- Seu dinheiro continua seu. A Sereno não faz custódia: os investimentos ficam em seu nome, nos bancos e corretoras que você já usa.
- Especialistas só quando precisa. Tributário, sucessório, imobiliário, seguros e câmbio entram quando a família precisa, com o preço combinado antes. Você não paga por uma estrutura parada.
- Sem fidelidade. O fee parte de 1% ao ano e cai conforme o patrimônio cresce (quanto custa um family office). A família fica porque quer.
Quer conhecer o VFO da Sereno?Na primeira conversa, entendemos o momento da sua família, mostramos como o modelo funciona na prática e dizemos com honestidade se vale começar agora.
Quero um banker para minha famíliaPerguntas frequentes
O que significa fee-only?
É o modelo em que o consultor é pago só pelo cliente, por uma taxa, sem comissão de banco ou corretora sobre os produtos que recomenda.
Por que bancos e assessores de investimento têm conflito de interesses?
Porque são pagos por produto vendido, com comissão, rebate, spread ou taxa de distribuição. Cada produto paga diferente, o que cria incentivo para recomendar o que remunera melhor quem vende. A própria CVM lista esses conflitos na Resolução CVM 35 (art. 26-D).
Como saber quanto o banco ganha com os meus investimentos?
Desde novembro de 2024, bancos e corretoras enviam um extrato trimestral com tudo o que receberam pelos seus investimentos, inclusive a parte do assessor (Resolução CVM 35, art. 26-F). A regra não vale para investidores profissionais.
Toda consultoria registrada na CVM é fee-only?
Para a maioria dos clientes, sim: a regra proíbe receber de terceiros quando isso prejudica a independência. A exceção é o investidor profissional, com mais de R$ 10 milhões aplicados, que assina um termo aceitando esse conflito. Vale perguntar à consultoria.
A consultoria pode movimentar o meu dinheiro?
Não. Ela recomenda, e a execução é exclusiva do cliente. Quem decide e executa por você precisa ser registrado como gestor.
Como saber se uma consultoria é registrada na CVM?
Pesquise o nome dela no cadastro de participantes da CVM, que é gratuito, e confira se aparece como consultor de valores mobiliários com registro ativo.
A Sereno é uma consultoria fee-only?
Sim. A Sereno é registrada na CVM, é paga só pelo cliente e não recebe comissão de nenhum produto financeiro. Os especialistas do VFO entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes.
Por Victor Gilbert, responsável técnico da Sereno Capital perante a CVM. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo educativo; não é recomendação de investimento.
Fontes
- Resolução CVM 19, de 25/02/2021, texto consolidado com a Resolução CVM 179/2023.
- Resolução CVM 35, de 26/05/2021, arts. 26-A a 26-G (remuneração e conflitos de interesse dos intermediários), incluídos pela Resolução CVM 179/2023; extrato trimestral exigível desde 1º/11/2024 (Resolução CVM 196/2023).
- Resolução CVM 30, de 11/05/2021, art. 11 (investidor profissional).
- Consultar participantes da CVM, serviço gov.br.
