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Planejamento sucessório em 2027: como fazer, quais ferramentas usar e quanto custa

Planejamento sucessório é decidir em vida como o patrimônio passa para a família, com o menor custo e o menor risco de briga. Ele combina ferramentas jurídicas (testamento, doação com usufruto, holding), financeiras (previdência privada e seguro de vida) e a escolha do regime de bens. Sem planejamento, tudo passa por inventário, que custa caro, trava os bens e é o gatilho mais comum de conflito entre herdeiros.

Em 2027, quatro mudanças pesam na conta:

  • ITCMD mais caro. A Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto pelo valor de mercado, com alíquotas progressivas até 8%. As leis estaduais que aplicam a regra valem a partir de 2027, no mínimo.
  • Previdência fora do ITCMD. O STF decidiu em 2024 que VGBL e PGBL pagos por morte não pagam ITCMD, e a LC 227 repetiu a regra. Em compensação, aportes em VGBL acima de R$ 600 mil por ano pagam 5% de IOF em 2026.
  • Inventário em cartório para mais famílias. Desde 2024, herdeiro menor ou testamento não impedem mais o inventário em cartório, desde que haja acordo e as autorizações exigidas (Resolução 571/2024 do CNJ).
  • Reforma do Código Civil em discussão. O projeto que tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários (PL 4/2025) ainda não foi votado no Senado.

O custo de não planejar

Sem planejamento, o patrimônio inteiro passa por inventário. A família tem dois meses depois do falecimento para abrir o processo (art. 611 do Código de Processo Civil), e a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando o prazo passa.

CaminhoQuando pode ser usadoCustos
Inventário em cartórioHerdeiros de acordo e com advogado. Com herdeiro menor, exige parecer do Ministério Público e partilha em partes iguais. Com testamento, exige autorização do juiz.ITCMD, emolumentos do cartório e honorários
Inventário na JustiçaQuando não há acordo ou o caso não cabe no cartórioITCMD, custas judiciais e honorários, em geral por mais tempo

O custo não é só o imposto. Três efeitos pesam tanto quanto ele:

  • Bens travados. Até a partilha, contas, imóveis e quotas de empresa ficam em nome do espólio. Vender ou movimentar exige acordo de todos ou autorização.
  • Falta de dinheiro para o imposto. Famílias com patrimônio em imóveis ou empresas acabam vendendo bens às pressas para pagar o ITCMD. Desde agosto de 2026, o cartório pode fazer a escritura sem o imposto pago antes (Resolução 695/2026 do CNJ), mas o imposto continua devido e a Fazenda é avisada.
  • Conflito. Herdeiros com interesses diferentes discutem valor dos bens, quem fica com o quê e quem administra até a partilha. Sem acordo, o inventário vai para a Justiça e pode levar anos.

As ferramentas, lado a lado

Nenhuma ferramenta resolve tudo sozinha. O planejamento costuma combinar duas ou três, conforme o tipo de bem e a família.

FerramentaO que resolveLimiteImposto na sucessão
TestamentoDefine quem fica com a parte disponível e com quais bens; pode nomear tutor e impor cláusulasNão evita o inventário e não pode tocar na legítimaITCMD na herança
Doação em vida com usufrutoAntecipa a herança e mantém a renda e o uso com os paisO bem doado sai do patrimônio de quem doa; doação acima da parte disponível pode ser reduzidaITCMD na doação; no fim do usufruto, vale a regra do estado
Holding familiarConcentra imóveis e empresas, cria regras de gestão e evita o inventário das quotas doadasCusto de abertura e de manutençãoITCMD na doação das quotas, a valor de mercado
Previdência (VGBL e PGBL)Vai direto ao beneficiário indicado, sem esperar o inventárioEm 2026, aporte em VGBL acima de R$ 600 mil no ano paga 5% de IOFNão incide ITCMD (STF e art. 150, III, da LC 227/2026)
Seguro de vidaDá dinheiro rápido para pagar o ITCMD e os custos do inventárioO prêmio sobe com a idadeNão incide ITCMD (art. 150, III, da LC 227/2026)
Regime de bens e pacto antenupcialDefine a meação e quanto o cônjuge herdaMudar o regime depois do casamento exige pedido ao juizNão se aplica
Planejamento de bens no exteriorEvita um segundo inventário no país onde o bem estáDuas leis e dois impostosITCMD no estado de domicílio de quem deixa a herança (arts. 158 e 159 da LC 227/2026)

Previdência privada serve para planejamento sucessório?

Serve, e é uma das ferramentas mais simples. O dinheiro vai direto aos beneficiários indicados no plano, fora do inventário, e sem ITCMD: o STF decidiu em dezembro de 2024 que o imposto não incide sobre VGBL e PGBL pagos por morte (Tema 1.214), e a LC 227/2026 repetiu a regra (art. 150, III).

PGBLVGBL
Para quemQuem faz a declaração completa do IRQuem faz a declaração simplificada ou já usa os 12% do PGBL
Benefício no IRDeduz até 12% da renda tributável no ano do aporteNenhum no aporte
IR no resgate ou no benefícioSobre o valor totalSó sobre o rendimento
IOF no aporteNão temEm 2026, 5% sobre o que passar de R$ 600 mil no ano, somando todas as seguradoras
Na sucessãoVai ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMDVai ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMD

O IOF sobre aportes em VGBL veio do Decreto 12.499/2025. A partir de 2027, a Emenda Constitucional 132 tira o seguro do campo do IOF (arts. 3º e 23). Tributaristas entendem que a cobrança sobre o VGBL perde a base, mas ainda não há posição oficial.

Dois limites importam:

  • A legítima continua valendo. Se o plano concentra quase todo o patrimônio num só herdeiro, os outros podem ir à Justiça alegando fraude à herança. O próprio STF ressalvou os planejamentos abusivos.
  • O beneficiário precisa estar atualizado. Sem indicação, metade vai ao cônjuge e metade aos herdeiros, na ordem da lei (art. 792 do Código Civil). Ex-cônjuge esquecido no plano é erro comum.

ITCMD em 2027: o que muda com a LC 227

A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, criou regras nacionais para o ITCMD. Cada estado precisa mudar a própria lei para aplicá-las, e imposto novo ou maior só vale no ano seguinte à lei e 90 dias depois dela. Por isso, as mudanças chegam a partir de 2027, no mínimo.

RegraO que diz a LC 227Efeito para a família
Base de cálculo (art. 152)Valor de mercado do bem; aplicações pelo valor na data do falecimento ou da doaçãoAcaba a conta pelo valor venal ou pelo valor da declaração onde o estado ainda usava
Quotas de empresa (art. 154)Fora da bolsa, no mínimo o patrimônio líquido ajustado a valor de mercadoDoar quotas de holding ou empresa fica mais caro
Alíquotas (art. 156)Progressivas pelo valor, até o teto do Senado, hoje 8%Heranças e doações grandes pagam alíquota maior
Doações em partes (art. 155)Doações entre as mesmas pessoas são somadas no prazo da lei estadualFatiar a doação para ficar numa faixa menor perde o efeito
Bens no exterior (arts. 158 e 159)Paga ITCMD no estado de domicílio de quem deixa a herança ou doaImóvel, conta e investimento lá fora entram na conta do imposto aqui
Previdência e seguro (art. 150, III)Não incideConfirma o uso de VGBL, PGBL e seguro de vida na sucessão

Quem já pensava em doar bens tende a encontrar regras mais favoráveis em 2026 do que em 2027 na maior parte dos estados. Algumas Secretarias de Fazenda defendem aplicar a LC 227 já, tese contestada por tributaristas. Antes de doar, confira a situação do seu estado com o advogado.

Como fazer, passo a passo

Um planejamento sucessório bem feito começa pelos números e pela conversa com a família, não pela escolha da ferramenta.

  1. Fotografar o patrimônio. Quais bens existem, onde estão (inclusive no exterior), em nome de quem, com quais dívidas e em qual regime de bens. Quem faz: a família, com o consultor financeiro.
  2. Definir os objetivos. Quem herda o quê, quem vai administrar, de quanta renda os pais precisam e se há herdeiro que exige cuidado especial ou empresa para suceder.
  3. Calcular o custo de não fazer nada. ITCMD no estado, honorários e custas de inventário e quanto dinheiro estaria disponível para pagar tudo isso. Quem faz: contador ou tributarista.
  4. Escolher a combinação de ferramentas. Testamento, doações, holding, previdência e seguro, conforme o tipo de bem. Quem faz: advogado de família e sucessões, com o tributarista.
  5. Formalizar. Testamento em cartório, escrituras de doação, contrato social da holding, beneficiários nos planos e apólices.
  6. Garantir liquidez. Reserva ou seguro de vida para pagar o ITCMD e os custos sem vender bens às pressas.
  7. Revisar. A cada dois ou três anos, ou quando a família ou a lei mudarem: casamento, divórcio, nascimento, venda de empresa, nova lei do ITCMD no estado.

Erros que geram briga de herança

A maior parte das brigas nasce de regra que a família não conhecia ou de documento esquecido.

  1. Ignorar a legítima. Filhos, pais e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito à metade do patrimônio (art. 1.846 do Código Civil). Doação ou testamento que invade essa metade pode ser reduzido depois (art. 549).
  2. Esquecer a colação. O que um filho recebeu em vida conta como adiantamento da herança dele e volta para a conta no inventário (art. 544). Só não volta se a doação disser, por escrito, que sai da parte disponível (arts. 2.005 e 2.006).
  3. Deixar beneficiário desatualizado. Previdência e seguro com ex-cônjuge ou sem indicação geram disputa e atraso.
  4. Não ter dinheiro para o imposto. Sem liquidez, a família vende imóvel ou parte da empresa com desconto para pagar o ITCMD.
  5. Criar condomínio entre irmãos sem regra. Imóveis divididos em partes iguais, sem acordo sobre uso, aluguel e venda, viram conflito permanente.
  6. Esquecer os bens no exterior. Conta ou imóvel lá fora pode exigir um segundo inventário no outro país, além do ITCMD aqui.
  7. Não conversar. O plano que a família só descobre no inventário é o que mais gera contestação.

Quem faz planejamento sucessório

Nenhum profissional faz tudo sozinho. O planejamento junta direito, imposto e investimento, e cada parte tem um responsável.

ProfissionalO que faz
Advogado de família e sucessõesTestamento, doações, contrato social da holding, acordo de sócios e pacto antenupcial
Tributarista ou contadorCálculo do ITCMD, regime tributário da holding e imposto de renda
Consultor de investimentosPrevidência, liquidez para o imposto, carteira da família e a coordenação do conjunto
Corretor de segurosSeguro de vida no valor certo para cobrir impostos e custos
CartórioEscrituras, testamento público e, quando cabe, o inventário

O risco está nas pontas soltas: o advogado que monta a holding sem ver a carteira, ou o plano de previdência feito sem olhar a legítima. É isso que o Virtual Family Office da Sereno resolve: um banker centraliza a vida financeira da família, e especialistas em sucessão e tributos entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes.

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Perguntas frequentes

Como fazer um planejamento sucessório para a família?

Comece listando os bens, onde estão e em nome de quem, e definindo quem herda e quem administra. Depois calcule o custo de um inventário hoje e escolha a combinação de ferramentas: testamento, doações, holding, previdência e seguro de vida.

Como evitar inventário e brigas de herança?

Doações em vida com usufruto, quotas de holding doadas, previdência e seguro de vida passam aos herdeiros sem inventário. Para evitar briga, respeite a legítima, registre as doações feitas a cada filho e converse com a família antes.

Previdência privada serve para planejamento sucessório?

Serve. VGBL e PGBL vão direto aos beneficiários, sem inventário e sem ITCMD, segundo o STF e a LC 227/2026. O limite é a legítima: um plano que esvazia a herança dos outros herdeiros pode ser contestado.

Holding ou testamento: o que é melhor?

Depende dos bens. O testamento é barato, mas não evita o inventário. A holding evita o inventário das quotas doadas e organiza a gestão de imóveis e empresas, mas tem custo de abertura e manutenção.

O ITCMD vai aumentar em 2027?

Tende a aumentar. A LC 227/2026 manda usar o valor de mercado e alíquotas progressivas até 8%, e soma doações feitas em partes. Cada estado precisa mudar a própria lei, e as regras novas valem a partir de 2027, no mínimo.

Dá para fazer inventário em cartório com filho menor?

Dá, desde 2024. Os herdeiros precisam estar de acordo, o Ministério Público precisa concordar e o menor recebe a parte dele em fração de cada bem (Resolução 571/2024 do CNJ).

O cônjuge vai deixar de ser herdeiro?

Ainda não. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, mas não foi votado no Senado. Hoje o cônjuge continua herdeiro necessário, além da meação que o regime de bens lhe der.

Quem faz planejamento sucessório?

Advogado de família e sucessões, tributarista ou contador e consultor de investimentos, cada um na sua parte. O ideal é ter alguém coordenando o conjunto para que testamento, holding, previdência e impostos não se contradigam.

Lucas Gilbert

Por Lucas Gilbert, fundador e CEO da Sereno Capital, certificado pela ANBIMA (CPA e C‑PRO I). LinkedIn. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo educativo; não é recomendação de investimento nem consultoria jurídica ou tributária individual.

Leia também: Holding familiar em 2027: quando vale a pena e quanto custa e Lei 15.270: imposto sobre dividendos e IR mínimo da alta renda.

Fontes

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