Planejamento sucessório em 2027: como fazer, quais ferramentas usar e quanto custa
Planejamento sucessório é decidir em vida como o patrimônio passa para a família, com o menor custo e o menor risco de briga. Ele combina ferramentas jurídicas (testamento, doação com usufruto, holding), financeiras (previdência privada e seguro de vida) e a escolha do regime de bens. Sem planejamento, tudo passa por inventário, que custa caro, trava os bens e é o gatilho mais comum de conflito entre herdeiros.
Em 2027, quatro mudanças pesam na conta:
- ITCMD mais caro. A Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto pelo valor de mercado, com alíquotas progressivas até 8%. As leis estaduais que aplicam a regra valem a partir de 2027, no mínimo.
- Previdência fora do ITCMD. O STF decidiu em 2024 que VGBL e PGBL pagos por morte não pagam ITCMD, e a LC 227 repetiu a regra. Em compensação, aportes em VGBL acima de R$ 600 mil por ano pagam 5% de IOF em 2026.
- Inventário em cartório para mais famílias. Desde 2024, herdeiro menor ou testamento não impedem mais o inventário em cartório, desde que haja acordo e as autorizações exigidas (Resolução 571/2024 do CNJ).
- Reforma do Código Civil em discussão. O projeto que tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários (PL 4/2025) ainda não foi votado no Senado.
O custo de não planejar
Sem planejamento, o patrimônio inteiro passa por inventário. A família tem dois meses depois do falecimento para abrir o processo (art. 611 do Código de Processo Civil), e a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando o prazo passa.
| Caminho | Quando pode ser usado | Custos |
|---|---|---|
| Inventário em cartório | Herdeiros de acordo e com advogado. Com herdeiro menor, exige parecer do Ministério Público e partilha em partes iguais. Com testamento, exige autorização do juiz. | ITCMD, emolumentos do cartório e honorários |
| Inventário na Justiça | Quando não há acordo ou o caso não cabe no cartório | ITCMD, custas judiciais e honorários, em geral por mais tempo |
O custo não é só o imposto. Três efeitos pesam tanto quanto ele:
- Bens travados. Até a partilha, contas, imóveis e quotas de empresa ficam em nome do espólio. Vender ou movimentar exige acordo de todos ou autorização.
- Falta de dinheiro para o imposto. Famílias com patrimônio em imóveis ou empresas acabam vendendo bens às pressas para pagar o ITCMD. Desde agosto de 2026, o cartório pode fazer a escritura sem o imposto pago antes (Resolução 695/2026 do CNJ), mas o imposto continua devido e a Fazenda é avisada.
- Conflito. Herdeiros com interesses diferentes discutem valor dos bens, quem fica com o quê e quem administra até a partilha. Sem acordo, o inventário vai para a Justiça e pode levar anos.
As ferramentas, lado a lado
Nenhuma ferramenta resolve tudo sozinha. O planejamento costuma combinar duas ou três, conforme o tipo de bem e a família.
| Ferramenta | O que resolve | Limite | Imposto na sucessão |
|---|---|---|---|
| Testamento | Define quem fica com a parte disponível e com quais bens; pode nomear tutor e impor cláusulas | Não evita o inventário e não pode tocar na legítima | ITCMD na herança |
| Doação em vida com usufruto | Antecipa a herança e mantém a renda e o uso com os pais | O bem doado sai do patrimônio de quem doa; doação acima da parte disponível pode ser reduzida | ITCMD na doação; no fim do usufruto, vale a regra do estado |
| Holding familiar | Concentra imóveis e empresas, cria regras de gestão e evita o inventário das quotas doadas | Custo de abertura e de manutenção | ITCMD na doação das quotas, a valor de mercado |
| Previdência (VGBL e PGBL) | Vai direto ao beneficiário indicado, sem esperar o inventário | Em 2026, aporte em VGBL acima de R$ 600 mil no ano paga 5% de IOF | Não incide ITCMD (STF e art. 150, III, da LC 227/2026) |
| Seguro de vida | Dá dinheiro rápido para pagar o ITCMD e os custos do inventário | O prêmio sobe com a idade | Não incide ITCMD (art. 150, III, da LC 227/2026) |
| Regime de bens e pacto antenupcial | Define a meação e quanto o cônjuge herda | Mudar o regime depois do casamento exige pedido ao juiz | Não se aplica |
| Planejamento de bens no exterior | Evita um segundo inventário no país onde o bem está | Duas leis e dois impostos | ITCMD no estado de domicílio de quem deixa a herança (arts. 158 e 159 da LC 227/2026) |
Previdência privada serve para planejamento sucessório?
Serve, e é uma das ferramentas mais simples. O dinheiro vai direto aos beneficiários indicados no plano, fora do inventário, e sem ITCMD: o STF decidiu em dezembro de 2024 que o imposto não incide sobre VGBL e PGBL pagos por morte (Tema 1.214), e a LC 227/2026 repetiu a regra (art. 150, III).
| PGBL | VGBL | |
|---|---|---|
| Para quem | Quem faz a declaração completa do IR | Quem faz a declaração simplificada ou já usa os 12% do PGBL |
| Benefício no IR | Deduz até 12% da renda tributável no ano do aporte | Nenhum no aporte |
| IR no resgate ou no benefício | Sobre o valor total | Só sobre o rendimento |
| IOF no aporte | Não tem | Em 2026, 5% sobre o que passar de R$ 600 mil no ano, somando todas as seguradoras |
| Na sucessão | Vai ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMD | Vai ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMD |
O IOF sobre aportes em VGBL veio do Decreto 12.499/2025. A partir de 2027, a Emenda Constitucional 132 tira o seguro do campo do IOF (arts. 3º e 23). Tributaristas entendem que a cobrança sobre o VGBL perde a base, mas ainda não há posição oficial.
Dois limites importam:
- A legítima continua valendo. Se o plano concentra quase todo o patrimônio num só herdeiro, os outros podem ir à Justiça alegando fraude à herança. O próprio STF ressalvou os planejamentos abusivos.
- O beneficiário precisa estar atualizado. Sem indicação, metade vai ao cônjuge e metade aos herdeiros, na ordem da lei (art. 792 do Código Civil). Ex-cônjuge esquecido no plano é erro comum.
ITCMD em 2027: o que muda com a LC 227
A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, criou regras nacionais para o ITCMD. Cada estado precisa mudar a própria lei para aplicá-las, e imposto novo ou maior só vale no ano seguinte à lei e 90 dias depois dela. Por isso, as mudanças chegam a partir de 2027, no mínimo.
| Regra | O que diz a LC 227 | Efeito para a família |
|---|---|---|
| Base de cálculo (art. 152) | Valor de mercado do bem; aplicações pelo valor na data do falecimento ou da doação | Acaba a conta pelo valor venal ou pelo valor da declaração onde o estado ainda usava |
| Quotas de empresa (art. 154) | Fora da bolsa, no mínimo o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado | Doar quotas de holding ou empresa fica mais caro |
| Alíquotas (art. 156) | Progressivas pelo valor, até o teto do Senado, hoje 8% | Heranças e doações grandes pagam alíquota maior |
| Doações em partes (art. 155) | Doações entre as mesmas pessoas são somadas no prazo da lei estadual | Fatiar a doação para ficar numa faixa menor perde o efeito |
| Bens no exterior (arts. 158 e 159) | Paga ITCMD no estado de domicílio de quem deixa a herança ou doa | Imóvel, conta e investimento lá fora entram na conta do imposto aqui |
| Previdência e seguro (art. 150, III) | Não incide | Confirma o uso de VGBL, PGBL e seguro de vida na sucessão |
Quem já pensava em doar bens tende a encontrar regras mais favoráveis em 2026 do que em 2027 na maior parte dos estados. Algumas Secretarias de Fazenda defendem aplicar a LC 227 já, tese contestada por tributaristas. Antes de doar, confira a situação do seu estado com o advogado.
Como fazer, passo a passo
Um planejamento sucessório bem feito começa pelos números e pela conversa com a família, não pela escolha da ferramenta.
- Fotografar o patrimônio. Quais bens existem, onde estão (inclusive no exterior), em nome de quem, com quais dívidas e em qual regime de bens. Quem faz: a família, com o consultor financeiro.
- Definir os objetivos. Quem herda o quê, quem vai administrar, de quanta renda os pais precisam e se há herdeiro que exige cuidado especial ou empresa para suceder.
- Calcular o custo de não fazer nada. ITCMD no estado, honorários e custas de inventário e quanto dinheiro estaria disponível para pagar tudo isso. Quem faz: contador ou tributarista.
- Escolher a combinação de ferramentas. Testamento, doações, holding, previdência e seguro, conforme o tipo de bem. Quem faz: advogado de família e sucessões, com o tributarista.
- Formalizar. Testamento em cartório, escrituras de doação, contrato social da holding, beneficiários nos planos e apólices.
- Garantir liquidez. Reserva ou seguro de vida para pagar o ITCMD e os custos sem vender bens às pressas.
- Revisar. A cada dois ou três anos, ou quando a família ou a lei mudarem: casamento, divórcio, nascimento, venda de empresa, nova lei do ITCMD no estado.
Erros que geram briga de herança
A maior parte das brigas nasce de regra que a família não conhecia ou de documento esquecido.
- Ignorar a legítima. Filhos, pais e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito à metade do patrimônio (art. 1.846 do Código Civil). Doação ou testamento que invade essa metade pode ser reduzido depois (art. 549).
- Esquecer a colação. O que um filho recebeu em vida conta como adiantamento da herança dele e volta para a conta no inventário (art. 544). Só não volta se a doação disser, por escrito, que sai da parte disponível (arts. 2.005 e 2.006).
- Deixar beneficiário desatualizado. Previdência e seguro com ex-cônjuge ou sem indicação geram disputa e atraso.
- Não ter dinheiro para o imposto. Sem liquidez, a família vende imóvel ou parte da empresa com desconto para pagar o ITCMD.
- Criar condomínio entre irmãos sem regra. Imóveis divididos em partes iguais, sem acordo sobre uso, aluguel e venda, viram conflito permanente.
- Esquecer os bens no exterior. Conta ou imóvel lá fora pode exigir um segundo inventário no outro país, além do ITCMD aqui.
- Não conversar. O plano que a família só descobre no inventário é o que mais gera contestação.
Quem faz planejamento sucessório
Nenhum profissional faz tudo sozinho. O planejamento junta direito, imposto e investimento, e cada parte tem um responsável.
| Profissional | O que faz |
|---|---|
| Advogado de família e sucessões | Testamento, doações, contrato social da holding, acordo de sócios e pacto antenupcial |
| Tributarista ou contador | Cálculo do ITCMD, regime tributário da holding e imposto de renda |
| Consultor de investimentos | Previdência, liquidez para o imposto, carteira da família e a coordenação do conjunto |
| Corretor de seguros | Seguro de vida no valor certo para cobrir impostos e custos |
| Cartório | Escrituras, testamento público e, quando cabe, o inventário |
O risco está nas pontas soltas: o advogado que monta a holding sem ver a carteira, ou o plano de previdência feito sem olhar a legítima. É isso que o Virtual Family Office da Sereno resolve: um banker centraliza a vida financeira da família, e especialistas em sucessão e tributos entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes.
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Quero um banker para minha famíliaPerguntas frequentes
Como fazer um planejamento sucessório para a família?
Comece listando os bens, onde estão e em nome de quem, e definindo quem herda e quem administra. Depois calcule o custo de um inventário hoje e escolha a combinação de ferramentas: testamento, doações, holding, previdência e seguro de vida.
Como evitar inventário e brigas de herança?
Doações em vida com usufruto, quotas de holding doadas, previdência e seguro de vida passam aos herdeiros sem inventário. Para evitar briga, respeite a legítima, registre as doações feitas a cada filho e converse com a família antes.
Previdência privada serve para planejamento sucessório?
Serve. VGBL e PGBL vão direto aos beneficiários, sem inventário e sem ITCMD, segundo o STF e a LC 227/2026. O limite é a legítima: um plano que esvazia a herança dos outros herdeiros pode ser contestado.
Holding ou testamento: o que é melhor?
Depende dos bens. O testamento é barato, mas não evita o inventário. A holding evita o inventário das quotas doadas e organiza a gestão de imóveis e empresas, mas tem custo de abertura e manutenção.
O ITCMD vai aumentar em 2027?
Tende a aumentar. A LC 227/2026 manda usar o valor de mercado e alíquotas progressivas até 8%, e soma doações feitas em partes. Cada estado precisa mudar a própria lei, e as regras novas valem a partir de 2027, no mínimo.
Dá para fazer inventário em cartório com filho menor?
Dá, desde 2024. Os herdeiros precisam estar de acordo, o Ministério Público precisa concordar e o menor recebe a parte dele em fração de cada bem (Resolução 571/2024 do CNJ).
O cônjuge vai deixar de ser herdeiro?
Ainda não. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) tira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, mas não foi votado no Senado. Hoje o cônjuge continua herdeiro necessário, além da meação que o regime de bens lhe der.
Quem faz planejamento sucessório?
Advogado de família e sucessões, tributarista ou contador e consultor de investimentos, cada um na sua parte. O ideal é ter alguém coordenando o conjunto para que testamento, holding, previdência e impostos não se contradigam.
Leia também: Holding familiar em 2027: quando vale a pena e quanto custa e Lei 15.270: imposto sobre dividendos e IR mínimo da alta renda.
Fontes
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, Planalto: normas gerais do ITCMD (arts. 146 a 163).
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, Planalto: nova redação do art. 153, V, a partir de 2027.
- Resolução nº 571/2024 do CNJ: inventário em cartório com herdeiro menor e com testamento.
- Resolução nº 695/2026 do CNJ: escritura de inventário sem o ITCMD pago antes, de 26/08/2026.
- Tema 1.214 da repercussão geral, STF: ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular.
- PL 4/2025, reforma do Código Civil, Senado Federal: tramitação.
- IOF sobre aportes em VGBL acima de R$ 600 mil e a EC 132, Editora B18, 14/10/2026.
