Assessor ou consultor de investimentos: qual a diferença em 2027
O assessor de investimentos trabalha em nome de uma corretora ou banco: apresenta os produtos dessa instituição e recebe parte das taxas que ela cobra. O consultor de investimentos é registrado na CVM, o órgão que fiscaliza o mercado financeiro, e trabalha para o cliente, que é quem paga. A regra proíbe o consultor de receber de terceiros qualquer remuneração que prejudique a sua independência, e ele não executa ordens nem toca no dinheiro da família. Os dois podem recomendar investimentos; o que muda é de quem cada um recebe, e isso cria um conflito de interesses que a própria CVM obriga o assessor a declarar. No Reino Unido, na Austrália e na Holanda, quem aconselha investimentos não pode mais ser pago por comissão do produto. No Brasil há 26.640 assessores credenciados e cerca de 580 consultorias com registro ativo na CVM.
O que faz um assessor de investimentos
O assessor de investimentos atua “sob a responsabilidade e como preposto” de uma corretora, banco ou distribuidora, nos termos da Resolução CVM 178 (art. 2º). Até 2023 a função se chamava agente autônomo de investimento.
O que a regra deixa o assessor fazer (art. 3º):
- Buscar e atender clientes para a instituição que o contratou.
- Receber e transmitir ordens de compra e venda.
- Informar sobre produtos e serviços da instituição, o que inclui orientação e recomendações de investimento.
Desde 1º de junho de 2023, o assessor pode trabalhar para mais de uma instituição ao mesmo tempo (art. 2º, II). Ele é credenciado pela ANCORD, a entidade autorizada pela CVM, depois de aprovado em exame, e o registro na CVM vem automaticamente com o credenciamento (arts. 12 e 14).
O assessor é pago pela instituição, e não pelo cliente. O termo que todo cliente assina ao abrir conta por um assessor diz que ele “recebe parte das taxas cobradas pelos intermediários” e que essa remuneração independe da rentabilidade do cliente (Anexo A). Se o cliente pedir, o assessor tem de informar quanto recebe em cada produto (art. 23, § 1º, III).
O que a regra proíbe ao assessor (art. 25):
- receber dinheiro, títulos ou outros bens do cliente;
- ser procurador do cliente perante bancos e corretoras;
- fazer consultoria ou gestão de carteira, mesmo de graça;
- usar a senha ou a assinatura eletrônica do cliente para dar ordens.
O que faz um consultor de investimentos
O consultor de investimentos orienta, recomenda e aconselha “de forma profissional, independente e individualizada”, e quem decide e executa é sempre o cliente, nos termos da Resolução CVM 19 (art. 1º). Só pode exercer a atividade quem tem autorização da CVM (art. 2º), e o profissional precisa de uma certificação reconhecida, como CEA, CGA, CNPI, CFA ou CFP (Anexo A).
O que a regra exige do consultor (art. 16):
- Colocar os interesses do cliente acima dos seus (inciso I).
- Contrato por escrito, com a descrição detalhada do que cobra (inciso III).
- Passar ao cliente qualquer benefício que receba por ser consultor (inciso VII). É por isso que o rebate dos fundos volta para o cliente.
- Não receber por indicar outros prestadores de serviço (inciso XII).
O que a regra proíbe ao consultor (art. 18):
- receber remuneração, benefício ou vantagem de terceiros que prejudique a sua independência (inciso V; a exceção é o investidor profissional que assina um termo);
- ser procurador do cliente para executar as operações que recomendou (inciso VI);
- garantir rentabilidade (inciso III).
Na prática, o dinheiro fica no banco ou na corretora que a família escolheu, no nome dela. O consultor recomenda, e a família decide e aplica.
Assessor e consultor lado a lado
Os dois podem recomendar investimentos; a diferença está em para quem trabalham e de quem recebem.
| Assessor de investimentos | Consultor de investimentos | |
|---|---|---|
| Para quem trabalha | para a corretora ou o banco que o contratou | para o cliente |
| Quem paga | a instituição, com parte das taxas dos produtos | o cliente, pelo que está no contrato |
| Pode receber de terceiros | sim, é assim que ganha | não, se prejudicar a independência; o benefício vai para o cliente |
| Recomenda | produtos das instituições em nome das quais atua | qualquer produto do mercado |
| Executa ordens | recebe e transmite as ordens do cliente | não; a família aplica no banco ou corretora dela |
| Registro | credenciado pela ANCORD, registro automático na CVM | autorização da CVM e certificação reconhecida |
| Regra | Resolução CVM 178 | Resolução CVM 19 |
| Quantos existem | 26.640 credenciados (ANCORD, set/2026) | cerca de 580 empresas com registro ativo (CVM, out/2026) |
O conflito de interesses da assessoria
A própria CVM reconhece o conflito: antes de investir pela primeira vez por um assessor, o cliente tem de assinar um termo com frases que a regra obriga a constar (Resolução CVM 178, art. 37 e Anexo A). Entre elas:
- “Os interesses do assessor de investimento podem entrar em conflito com meus interesses, especialmente em razão da forma como ele é remunerado em decorrência das minhas decisões de investimento.”
- “O assessor de investimento recebe parte das taxas cobradas pelos intermediários.”
- “A remuneração recebida pelo assessor de investimento independe da rentabilidade que eu venha a ter com os produtos e serviços por ele oferecidos.”
- O assessor pode receber remuneração diferente por produtos parecidos, “o que pode fazer com que ele tenha um incentivo financeiro para direcionar meus investimentos”.
Na prática, o assessor ganha mais quando a família compra o produto que paga mais, troca de produto ou movimenta a carteira. Um produto estruturado como o COE pode pagar até 5% do valor aplicado a quem distribui, cobrado na entrada; um fundo paga, todo mês, parte da taxa de administração. Nada disso depende de a família ganhar dinheiro.
O problema não é a pessoa, e sim o modelo: quem é pago pelo produto é medido pelo produto. O consultor registrado na CVM recebe a mesma taxa qualquer que seja o produto recomendado, e só ganha mais quando o patrimônio da família cresce.
Lá fora, esse modelo foi proibido
Vários países concluíram que comissão e aconselhamento não combinam e proibiram a comissão do produto para quem aconselha investimentos de pessoas físicas:
| País | Desde | O que mudou | Fonte |
|---|---|---|---|
| Reino Unido | 31/12/2012 | quem recomenda investimentos a pessoas físicas não pode receber nem pagar comissão do produto; o cliente paga o conselho diretamente | FSA, PS12/3 (Retail Distribution Review) |
| Austrália | 1º/7/2013 | proibida a remuneração com conflito (comissões e pagamentos por volume) na recomendação a clientes de varejo | ASIC, reforma FOFA |
| Holanda | 1º/1/2014 | proibida a comissão em todos os serviços de investimento; o cliente paga direto quem o atende | AFM |
| União Europeia | 3/1/2018 | o consultor que se apresenta como independente não pode aceitar comissão de terceiros | Diretiva 2014/65/UE (MiFID II), art. 24, n.º 7 |
No Brasil, os dois modelos convivem: o assessor pode receber comissão do produto, e o consultor registrado na CVM não pode ficar com ela. A escolha de que lado está quem aconselha a família fica com a família.
Como conferir o registro antes de contratar
A consulta é gratuita e leva poucos minutos:
- Assessor: procure o nome na consulta de credenciados da ANCORD. A corretora ou o banco também tem de listar, no próprio site, os assessores que contratou (Resolução CVM 178, art. 30).
- Consultor: procure a pessoa ou a empresa no cadastro de participantes da CVM e confira se aparece como consultor de valores mobiliários, com registro ativo.
- Pergunte por escrito como ele é pago. O assessor tem de responder quando o cliente pede, com valores ou percentuais; o consultor tem de deixar isso no contrato.
- Leia o extrato trimestral de remuneração que a corretora ou o banco envia desde novembro de 2024. Ele mostra quanto a instituição recebeu com os investimentos da família.
Quando cada um faz sentido
A escolha não é sobre a pessoa, e sim sobre o incentivo do modelo: quem é pago pelo produto tende a ser medido pelo produto, e quem é pago pelo cliente responde ao cliente.
O assessor pode servir quando:
- a família quer só alguém que execute ordens numa plataforma e decide sozinha o que comprar;
- a carteira é simples e o custo embutido nos produtos é pequeno;
- a família lê o extrato de remuneração e aceita o que está nele.
O consultor faz mais sentido quando:
- a família quer recomendação sem conflito de produto, de qualquer instituição;
- o dinheiro está em mais de um banco ou corretora e ela quer uma visão única;
- o custo dos produtos, somado ao longo dos anos, já pesa mais do que uma taxa clara;
- as decisões que importam envolvem impostos, sucessão e proteção, e não só o próximo produto.
Na Sereno, o Virtual Family Office junta a consultoria registrada na CVM, para os investimentos, a especialistas em impostos, sucessão, imóveis, seguros e câmbio, que entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes. A taxa parte de 1% ao ano e cai conforme o patrimônio cresce. Como a Sereno não pode receber comissão de produto, o rebate dos fundos volta para a família como cashback.
Quer saber se o VFO faz sentido para a sua família?
Quero um banker para minha famíliaPerguntas frequentes
Qual a diferença entre assessor e consultor de investimentos?
O assessor trabalha em nome de uma corretora ou banco e é pago com parte das taxas dos produtos. O consultor é registrado na CVM, trabalha para o cliente e é pago por ele, sem poder receber de terceiros o que prejudique a sua independência.
Assessor de investimentos é a mesma coisa que agente autônomo?
Sim. O nome mudou com a Resolução CVM 178, em vigor desde 1º de junho de 2023, que também permitiu ao assessor trabalhar para mais de uma instituição.
O assessor de investimentos cobra do cliente?
Não pelos investimentos. Ele recebe parte das taxas que a corretora ou o banco cobra nos produtos, e a regra o proíbe de receber dinheiro ou bens do cliente.
Consultor de investimentos pode receber rebate?
Não pode ficar com ele quando isso prejudica a independência. Qualquer benefício que receba por ser consultor tem de ser repassado ao cliente; a exceção é o investidor profissional que assina um termo.
A comissão do assessor é proibida em algum país?
Sim. O Reino Unido proibiu a comissão do produto para quem aconselha investimentos de pessoas físicas em 2012, a Austrália em 2013 e a Holanda em 2014. Na União Europeia, desde 2018, o consultor que se diz independente não pode aceitar comissão de terceiros. No Brasil, a comissão é permitida ao assessor e vedada ao consultor registrado na CVM quando prejudica a independência.
O consultor de investimentos mexe no meu dinheiro?
Não. Ele recomenda, e a família aplica no banco ou na corretora dela. A regra proíbe o consultor de ser procurador do cliente para executar as operações.
Como saber se um assessor ou consultor é registrado?
O assessor aparece na consulta de credenciados da ANCORD; o consultor, no cadastro de participantes da CVM. Os dois sites são públicos e gratuitos.
Leia também: Consultoria fee-only registrada na CVM: como funciona, Private bank: o que é e quanto custa e O que é um Virtual Family Office.
Fontes
- Resolução CVM 178/2023, assessor de investimento (arts. 2º, 3º, 7º, 12, 14, 23, 25, 30, 37 e Anexo A).
- Resolução CVM 19/2021, consultoria de valores mobiliários (arts. 1º, 2º, 16, 18 e Anexo A).
- CVM edita marco regulatório para a atividade de assessor de investimento, CVM, 2023.
- Brasil ganha 2.282 novos assessores de investimento nos oito primeiros meses de 2026, ANCORD, 28/09/2026.
- Consultores de Valores Mobiliários: informação cadastral, CVM, dados abertos.
- Policy Statement 12/3, FSA, Reino Unido.
- ASIC releases guidance on conflicted remuneration ban, ASIC, Austrália.
- Folheto sobre o fim da comissão nos serviços de investimento, AFM, Holanda.
- Diretiva 2014/65/UE (MiFID II), União Europeia, art. 24.
