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Assessor ou consultor de investimentos: qual a diferença em 2027

O assessor de investimentos trabalha em nome de uma corretora ou banco: apresenta os produtos dessa instituição e recebe parte das taxas que ela cobra. O consultor de investimentos é registrado na CVM, o órgão que fiscaliza o mercado financeiro, e trabalha para o cliente, que é quem paga. A regra proíbe o consultor de receber de terceiros qualquer remuneração que prejudique a sua independência, e ele não executa ordens nem toca no dinheiro da família. Os dois podem recomendar investimentos; o que muda é de quem cada um recebe, e isso cria um conflito de interesses que a própria CVM obriga o assessor a declarar. No Reino Unido, na Austrália e na Holanda, quem aconselha investimentos não pode mais ser pago por comissão do produto. No Brasil há 26.640 assessores credenciados e cerca de 580 consultorias com registro ativo na CVM.

O que faz um assessor de investimentos

O assessor de investimentos atua “sob a responsabilidade e como preposto” de uma corretora, banco ou distribuidora, nos termos da Resolução CVM 178 (art. 2º). Até 2023 a função se chamava agente autônomo de investimento.

O que a regra deixa o assessor fazer (art. 3º):

  • Buscar e atender clientes para a instituição que o contratou.
  • Receber e transmitir ordens de compra e venda.
  • Informar sobre produtos e serviços da instituição, o que inclui orientação e recomendações de investimento.

Desde 1º de junho de 2023, o assessor pode trabalhar para mais de uma instituição ao mesmo tempo (art. 2º, II). Ele é credenciado pela ANCORD, a entidade autorizada pela CVM, depois de aprovado em exame, e o registro na CVM vem automaticamente com o credenciamento (arts. 12 e 14).

O assessor é pago pela instituição, e não pelo cliente. O termo que todo cliente assina ao abrir conta por um assessor diz que ele “recebe parte das taxas cobradas pelos intermediários” e que essa remuneração independe da rentabilidade do cliente (Anexo A). Se o cliente pedir, o assessor tem de informar quanto recebe em cada produto (art. 23, § 1º, III).

O que a regra proíbe ao assessor (art. 25):

  • receber dinheiro, títulos ou outros bens do cliente;
  • ser procurador do cliente perante bancos e corretoras;
  • fazer consultoria ou gestão de carteira, mesmo de graça;
  • usar a senha ou a assinatura eletrônica do cliente para dar ordens.

O que faz um consultor de investimentos

O consultor de investimentos orienta, recomenda e aconselha “de forma profissional, independente e individualizada”, e quem decide e executa é sempre o cliente, nos termos da Resolução CVM 19 (art. 1º). Só pode exercer a atividade quem tem autorização da CVM (art. 2º), e o profissional precisa de uma certificação reconhecida, como CEA, CGA, CNPI, CFA ou CFP (Anexo A).

O que a regra exige do consultor (art. 16):

  • Colocar os interesses do cliente acima dos seus (inciso I).
  • Contrato por escrito, com a descrição detalhada do que cobra (inciso III).
  • Passar ao cliente qualquer benefício que receba por ser consultor (inciso VII). É por isso que o rebate dos fundos volta para o cliente.
  • Não receber por indicar outros prestadores de serviço (inciso XII).

O que a regra proíbe ao consultor (art. 18):

  • receber remuneração, benefício ou vantagem de terceiros que prejudique a sua independência (inciso V; a exceção é o investidor profissional que assina um termo);
  • ser procurador do cliente para executar as operações que recomendou (inciso VI);
  • garantir rentabilidade (inciso III).

Na prática, o dinheiro fica no banco ou na corretora que a família escolheu, no nome dela. O consultor recomenda, e a família decide e aplica.

Assessor e consultor lado a lado

Os dois podem recomendar investimentos; a diferença está em para quem trabalham e de quem recebem.

Assessor de investimentosConsultor de investimentos
Para quem trabalhapara a corretora ou o banco que o contratoupara o cliente
Quem pagaa instituição, com parte das taxas dos produtoso cliente, pelo que está no contrato
Pode receber de terceirossim, é assim que ganhanão, se prejudicar a independência; o benefício vai para o cliente
Recomendaprodutos das instituições em nome das quais atuaqualquer produto do mercado
Executa ordensrecebe e transmite as ordens do clientenão; a família aplica no banco ou corretora dela
Registrocredenciado pela ANCORD, registro automático na CVMautorização da CVM e certificação reconhecida
RegraResolução CVM 178Resolução CVM 19
Quantos existem26.640 credenciados (ANCORD, set/2026)cerca de 580 empresas com registro ativo (CVM, out/2026)

O conflito de interesses da assessoria

A própria CVM reconhece o conflito: antes de investir pela primeira vez por um assessor, o cliente tem de assinar um termo com frases que a regra obriga a constar (Resolução CVM 178, art. 37 e Anexo A). Entre elas:

  • “Os interesses do assessor de investimento podem entrar em conflito com meus interesses, especialmente em razão da forma como ele é remunerado em decorrência das minhas decisões de investimento.”
  • “O assessor de investimento recebe parte das taxas cobradas pelos intermediários.”
  • “A remuneração recebida pelo assessor de investimento independe da rentabilidade que eu venha a ter com os produtos e serviços por ele oferecidos.”
  • O assessor pode receber remuneração diferente por produtos parecidos, “o que pode fazer com que ele tenha um incentivo financeiro para direcionar meus investimentos”.

Na prática, o assessor ganha mais quando a família compra o produto que paga mais, troca de produto ou movimenta a carteira. Um produto estruturado como o COE pode pagar até 5% do valor aplicado a quem distribui, cobrado na entrada; um fundo paga, todo mês, parte da taxa de administração. Nada disso depende de a família ganhar dinheiro.

O problema não é a pessoa, e sim o modelo: quem é pago pelo produto é medido pelo produto. O consultor registrado na CVM recebe a mesma taxa qualquer que seja o produto recomendado, e só ganha mais quando o patrimônio da família cresce.

Lá fora, esse modelo foi proibido

Vários países concluíram que comissão e aconselhamento não combinam e proibiram a comissão do produto para quem aconselha investimentos de pessoas físicas:

PaísDesdeO que mudouFonte
Reino Unido31/12/2012quem recomenda investimentos a pessoas físicas não pode receber nem pagar comissão do produto; o cliente paga o conselho diretamenteFSA, PS12/3 (Retail Distribution Review)
Austrália1º/7/2013proibida a remuneração com conflito (comissões e pagamentos por volume) na recomendação a clientes de varejoASIC, reforma FOFA
Holanda1º/1/2014proibida a comissão em todos os serviços de investimento; o cliente paga direto quem o atendeAFM
União Europeia3/1/2018o consultor que se apresenta como independente não pode aceitar comissão de terceirosDiretiva 2014/65/UE (MiFID II), art. 24, n.º 7

No Brasil, os dois modelos convivem: o assessor pode receber comissão do produto, e o consultor registrado na CVM não pode ficar com ela. A escolha de que lado está quem aconselha a família fica com a família.

Como conferir o registro antes de contratar

A consulta é gratuita e leva poucos minutos:

  1. Assessor: procure o nome na consulta de credenciados da ANCORD. A corretora ou o banco também tem de listar, no próprio site, os assessores que contratou (Resolução CVM 178, art. 30).
  2. Consultor: procure a pessoa ou a empresa no cadastro de participantes da CVM e confira se aparece como consultor de valores mobiliários, com registro ativo.
  3. Pergunte por escrito como ele é pago. O assessor tem de responder quando o cliente pede, com valores ou percentuais; o consultor tem de deixar isso no contrato.
  4. Leia o extrato trimestral de remuneração que a corretora ou o banco envia desde novembro de 2024. Ele mostra quanto a instituição recebeu com os investimentos da família.

Quando cada um faz sentido

A escolha não é sobre a pessoa, e sim sobre o incentivo do modelo: quem é pago pelo produto tende a ser medido pelo produto, e quem é pago pelo cliente responde ao cliente.

O assessor pode servir quando:

  • a família quer só alguém que execute ordens numa plataforma e decide sozinha o que comprar;
  • a carteira é simples e o custo embutido nos produtos é pequeno;
  • a família lê o extrato de remuneração e aceita o que está nele.

O consultor faz mais sentido quando:

  • a família quer recomendação sem conflito de produto, de qualquer instituição;
  • o dinheiro está em mais de um banco ou corretora e ela quer uma visão única;
  • o custo dos produtos, somado ao longo dos anos, já pesa mais do que uma taxa clara;
  • as decisões que importam envolvem impostos, sucessão e proteção, e não só o próximo produto.

Na Sereno, o Virtual Family Office junta a consultoria registrada na CVM, para os investimentos, a especialistas em impostos, sucessão, imóveis, seguros e câmbio, que entram só quando a família precisa, com o preço combinado antes. A taxa parte de 1% ao ano e cai conforme o patrimônio cresce. Como a Sereno não pode receber comissão de produto, o rebate dos fundos volta para a família como cashback.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre assessor e consultor de investimentos?

O assessor trabalha em nome de uma corretora ou banco e é pago com parte das taxas dos produtos. O consultor é registrado na CVM, trabalha para o cliente e é pago por ele, sem poder receber de terceiros o que prejudique a sua independência.

Assessor de investimentos é a mesma coisa que agente autônomo?

Sim. O nome mudou com a Resolução CVM 178, em vigor desde 1º de junho de 2023, que também permitiu ao assessor trabalhar para mais de uma instituição.

O assessor de investimentos cobra do cliente?

Não pelos investimentos. Ele recebe parte das taxas que a corretora ou o banco cobra nos produtos, e a regra o proíbe de receber dinheiro ou bens do cliente.

Consultor de investimentos pode receber rebate?

Não pode ficar com ele quando isso prejudica a independência. Qualquer benefício que receba por ser consultor tem de ser repassado ao cliente; a exceção é o investidor profissional que assina um termo.

A comissão do assessor é proibida em algum país?

Sim. O Reino Unido proibiu a comissão do produto para quem aconselha investimentos de pessoas físicas em 2012, a Austrália em 2013 e a Holanda em 2014. Na União Europeia, desde 2018, o consultor que se diz independente não pode aceitar comissão de terceiros. No Brasil, a comissão é permitida ao assessor e vedada ao consultor registrado na CVM quando prejudica a independência.

O consultor de investimentos mexe no meu dinheiro?

Não. Ele recomenda, e a família aplica no banco ou na corretora dela. A regra proíbe o consultor de ser procurador do cliente para executar as operações.

Como saber se um assessor ou consultor é registrado?

O assessor aparece na consulta de credenciados da ANCORD; o consultor, no cadastro de participantes da CVM. Os dois sites são públicos e gratuitos.

Lucas Gilbert

Por Lucas Gilbert, fundador e CEO da Sereno Capital, certificado pela ANBIMA (CPA e C‑PRO I). LinkedIn. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo educativo; não é recomendação de investimento.

Leia também: Consultoria fee-only registrada na CVM: como funciona, Private bank: o que é e quanto custa e O que é um Virtual Family Office.

Fontes

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